sexta-feira, 29 de junho de 2012

Pe. Zé garante R$ 7 milhões para a Zona Norte

O deputado federal Pe. José Linhares travou nos últimos dias uma árdua batalha buscando empenhar recursos de suas emendas parlamentares para o Ceará antes que se inicie o período eleitoral de 2012, no próximo dia 7 de julho. A missão tem sido ainda mais árdua devido ao fato do Governo Federal estar contingenciado um grande volume de recurso nos últimos anos.
Bom mediador, Zé Linhares deixou acordado que o Ministério das Cidades empenharia os recursos até esta sexta-feira (29), desde que as prefeituras tenham cadastrado os projetos no Sistema de Convênios – SICONV.
Além dos recursos da emendas individuais o parlamentar conseguiu mais um crédito extra-orçamentário de R$ 2 milhões, que juntos, somam quase R$ 7 milhões para o Ceará.
SAIBA MAIS
Os recursos, oriundos do Ministério das Cidades, se destinam ao ‘Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano’ e contempla as cidades de Reriutaba (R$ 500 mil), Forquilha (R$ 1,7 milhões), Itapajé (R$ 750 mil), Ipueiras (R$ 1 milhão), Sobral (R$ 1 milhão), totalizando R$ 4,95 milhões.

DIVIDEM-SE AS OPOSIÇÕES, ENTENDO QUE NÃO, SOMAM-SE AS PANCADAS



Por mais que ninguém saiba o resultado da reunião a ser realizada hoje entre Dr. Guimarães, Dra. Imaculada, Dr. João Alberto, Marco Prado, Roberto Pessoa e Tasso Jereissate, uma coisa podemos ter certeza, em qualquer situação o prefeito Veveu Arruda sofrerá um grande revés.

Muito dizem, as oposições unidas teriam forças para enfrentar o Paço Municipal, eu digo também, dividindo-se as oposições somam-se as porradas na administração petista, cujo enfraquecimento é digno de lástima.

Unidos, polarizamos a disputa; divididos aumentam-se as discussões em torno do modelo atual fazendo com que o povo escolha o nome que entenderá ser o melhor.

Por certo havendo 2 (dois) candidatos de oposição, ambos deverão se apresentar como modelos de mudança para o povo escolher, Veveu terá no seu discurso a mesmice de um modelo administrativo falido, a oposição apresentará o direito de escolha.

Pelo sim ou pelo não, aguardaremos o último capítulo da novela: Eleições em Sobral – O Começo do Fim.

Tudo pode acontecer, inclusive nada.

TSE recua e libera candidatura de 'contas sujas'

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) voltou atrás e decidiu, por 4 votos a 3, que candidatos que tiveram as contas eleitorais reprovadas, os chamados "contas sujas", poderão participar das eleições municipais deste ano.
Em março, os ministros haviam editado uma resolução, dizendo que tais candidatos seriam considerados inelegíveis. Em menos de seis meses, portanto, o tribunal modificou sua orientação.
Nesta quinta-feira, o tribunal finalizou a análise sobre um pedido de reconsideração feito pelo PT, acompanhado por 13 outros partidos, que havia sido interrompida na última terça-feira, por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, quando o placar estava empatado em 3 a 3.
A mudança de orientação aconteceu pois Toffoli entrou no lugar do colega Ricardo Lewandowski que deixou a presidência do tribunal e sua cadeira de ministro em abril deste ano. Lewandowski havia votado pela inelegibilidade dos candidatos com contas eleitorais reprovadas.
O voto do ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que a legislação eleitoral apenas determina que o candidato tem que apresentar suas contas de campanha para ficar quite com a Justiça Eleitoral, não necessitando que elas sejam aprovadas.
Após disputar uma eleição, todo candidato tem obrigação de apresentar uma prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos nas campanhas. Essas contas podem ser aprovadas ou reprovadas pelos tribunais eleitorais.
A resolução de março foi aprovada por 4 votos a 3. O pedido de reconsideração foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que havia votado a favor resolução anterior.
Segundo seu voto proferido na última terça, os políticos que não têm as contas aprovadas devem sofrer a mesma punição dos que não apresentam as contas, ou seja, ficar inelegível até o fim da legislatura que disputou.
"Todas as situações de irregularidades na prestação de contas terão a mesma consequência ao candidato [ficar inelegível]", disse Andrighi.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, a presidente do tribunal, votaram com a relatora mantendo o entendimento de março.
"Penso que amanhã a Justiça Eleitoral será excomungada pela opinião pública [se mudarmos a resolução]. O tribunal está considerando o certo por errado", disse o ministro Marco Aurélio, também na última sessão.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

EIKE BATISTA FICOU MAIS POBRE, ELE PERDEU EM UM DIA 7,2 BILHÕES


Considerado o homem mais rico do Brasil, o empresário Eike Batista viu três de suas empresas perderem R$ 7,2 bilhões em valor de mercado ontem (27), com a queda no preço das ações da OGX (petróleo e gás), da MMX (mineração) e da LLX (logística).

Para conter os ânimos, Batista convocou uma conferência com investidores e afirmou que a redução é pontual para ajuste na bomba de um dos poços do campo.

O empresário afirmou ainda que tem US$ 9 bilhões em caixa para investimentos.

As ações da OGX registraram a maior queda, 25,33%, e fecharam o pregão cotadas a R$ 6,25. O valor de mercado da empresa caiu de R$ 27 bilhões para R$ 20,2 bilhões, segundo analistas de mercado consultados pela Folha.

A MMX, que era cotada a R$ 4 bilhões, teve seu valor reduzido para R$ 3,7 bilhões. As ações da empresa fecharam ontem em queda de 6,94%, cotadas a R$ 6,03.

A LLX perdeu R$ 120 milhões, com as ações cotadas a R$ 2,23 (queda de 7,47%).

Em apenas um dia, Eike Batista perdeu o equivalente a quase 300 vezes o último prêmio da Mega Sena, que foi de R$ 25.157.779,00...

Situações novas, num contexto velho

 Recebi esse texto que merece ser reproduzido.

"Concentrados no desejo sincero de ajudar o próximo, às vezes, nos deparamos com obstáculos que escapam ao nosso controle e à compreensão dos nossos conterrâneos, surgindo daí interpretações diversas que atrapalham o entendimento...

São situações novas, num contexto velho.

A formação do Padre Zé, a sua atividade e o compromisso que assumiu com o eleitor cearense, não lhe permitem tal embaraço de julgamento, felizmente.
 
Como você sabe, na Câmara dos Deputados, nestes seis mandatos concedidos pela generosidade do eleitor, Padre Zé sempre se orientou pelo pacto celebrado com o povo cearense: honestidade, transparência e trabalho em favor dos mais pobres.
 
Além destes objetivos, transformados em opção, a efetiva colaboração e o apoio da comunidade foram providenciais para que ele alcançasse o sucesso que a todos beneficiou: serviços e bens reais, palpáveis, sentidos, experimentados, percebidos e conhecidos, que favoreceram e favorecem a todos os sobralenses e a uma boa parcela dos cearenses sofridos.
 
Esta é a maneira legislativamente correta que o Padre Zé sabe. Sem alarde, sem divulgação, levando aos carentes o auxílio em forma de melhorias coletivas, comunitárias, partilhadas por todos.
 
Esta é a maneira que o Padre Zé aprendeu para lidar com a carência de muitos e a desigualdade gritante vivida pela grande maioria do seu povo, levando ao maior número de cidadãos os benefícios dos direitos constitucionais e os melhoramentos necessários para o resgate da autoestima, pressupostos para uma vida digna do homem e da família cearenses."

PADRE ZÉ DENUNCIA OBRA DA BR 222


Discurso de ontem do Padre Zé, na Câmara dos Deputados, denuncia o descaso com as obras na BR 222.
 

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, disse o grande Benjamim Franklin que “quem nada faz, está prestes a fazer o mal”.

Palavras duras, mas sábias.

Movidas por esse ânimo, há cerca de um ano, no Ceará, centenas de pessoas tomavam parte de um protesto original, pacífico, concebido e organizado para chamar a atenção do governo federal: o “Rally na BR-222”.

Mas o que foi exatamente o Rally?

O Rally, Sr. Presidente, foi a viagem de uma enorme caravana de veículos que partiu de Sobral e, depois de cento e quarenta quilômetros enfrentando desvios e buracos pela BR-222, atingiu a cidade de Umirim, no caminho para Fortaleza.

Tudo, para denunciar o descaso com que o Ministério dos Transportes e o DNIT vinham tratando aquela rodovia e, por extensão, o povo cearense.

A expedição contou com a participação do governador do Estado, de políticos locais e, principalmente, de muita gente do povo.

Notícias e mais notícias foram publicadas.

A expectativa, de todos, era que finalmente as coisas começariam a mudar.

Qual nada, Sr. Presidente.

Passadas doze luas, a verdade é que pouca coisa mudou. Os problemas de tráfego no trecho entre Fortaleza e Sobral continuam vivos. Obras em ritmo pachorrento e buracos às dúzias atormentam o viajante.

Ir de ônibus, de uma cidade à outra, hoje, leva mais de cinco horas! Vejam, apenas para dar um exemplo, que de Brasília a Goiânia, distância parecida - pouco mais de duzentos quilômetros – uma viagem em ônibus comercial dura cerca de três horas, no máximo.

Como pode alguém se conformar com isso?

O povo do Ceará não se conforma.

Não se conforma, e demonstrou isso há alguns dias, à maneira do aforismo de Franklin, interrompendo o trânsito na BR-222 por quase uma hora, defronte o canteiro de obras da malfadada construtora Delta, uma das três empresas responsáveis por tocar as obras de recuperação da rodovia.

O mais irônico é que a Delta, prestes a desmoronar como um castelo de cartas, é a companhia que cuida do trecho em estado mais avançado de recuperação. Os trechos onde trabalham – ou deveriam trabalhar - as construtoras Camter e Getel estão, salvo exceções, em petição de miséria.

Por ali, numa cena que choca tanto pela indignidade da situação como pela indiferença dos que deveriam combatê-la, crianças às pencas se lançam na rodovia para tapar buracos com areia, em troca de moedas lançadas pelos motoristas...

É triste, Sras. e Srs. Deputados.

Nem o Ceará nem lugar nenhum do Brasil merece passar por isso, em pleno século XXI.

Sr. Presidente, vivemos a era da comunicação, do intercâmbio, do transporte, da velocidade, do contato. Que presente e que futuro podem ter partes de nosso território que não contam sequer com uma infraestrutura rodoviária decente?

É ocioso responder.

Sinceramente, não sei que forças, que circunstâncias hoje impedem o governo federal de cumprir a contento a tarefa de zelar pelas rodovias federais. Muito menos o que o faz tão débil ao lidar com a recuperação da BR-222.

Falta dinheiro? Não creio, ou as obras nem teriam sido licitadas. Falta planejamento? Não é razoável, ou seria o caso de perguntar o que faz a enorme estrutura do DNIT. Falta fiscalização? É bem possível, diante de tanta demora na execução das obras. Falta cobrança? Talvez. Talvez um Rally não tenha sido o bastante. Talvez a Presidente Dilma, grande incentivadora do crescimento e da modernização de nossa infraestrutura, não tenha dito ainda umas verdades às pessoas certas.

De minha parte, Sras. e Srs. Deputados, estejam certos de que cobrança não faltará. Devo isso ao povo cearense. Devo isso ao povo brasileiro e a esta Instituição, que se engrandece no exercício da vigilância do uso do dinheiro público.

Não ficarei quieto.

O mal não passará.

Padre José Linhares
Muito obrigado.

Liminar solta prefeito de Ipu, no CE, e mais sete suspeitos de corrupção

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior emitiu decisão liminar decretando a soltura do prefeito afastado de Ipu, Sávio Pontes, e de outros sete suspeitos de participarem de um esquema de desvio de verba na cidade. O prefeito estava internado em um hospital em Fortaleza e recebe alta nesta quarta-feira (27), de acordo com o advogado do acusado, Flávio Jacinto.

De acordo com o advogado, Sávio Pontes e os demais suspeitos não têm condições de atrapalhar as investigações e não correm risco de fugir, por isso, na avaliação do advogado. Sávio Pontes passou seis presos na sede do Corpo de Bombeiros, em Fortaleza, e foi internado nesta quarta-feira em um hospital particular. Antes da prisão, Sávio Pontes passou seis dias foragido. Dos outros sete suspeitos, cinco passaram 14 dias presos da Delegacia de Defraudações.

A decisão determina também o retorno de Sávio Pontes ao cargo de prefeito de Ipu. Ele estava afastado do cargo quando teve a prisão decretada. O vice-prefeito eleito de Ipu, Luiz de Gonzaga Timbó, assumia o cargo desde então.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

TSE PODE MUDAR ENTENDIMENTO E GARANTIR CANDIDATURAS DE CANDIDATOS COM CONTAS DESAPROVADAS


Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta terça-feira (26) a análise, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do pedido de reconsideração da decisão da Corte que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura.
O ministro Dias Toffoli afirmou que trará seu voto até esta sexta-feira (29), na sessão que encerrará o primeiro semestre forense de 2012. Por enquanto, o julgamento está empatado em 3 votos a 3.
A votação será concluída na sexta-feira, dia 29 de junho de 2012.
Se for modificado o entendimento, os vereadores Luciano Feijão, Zé Vytal, Adauto Arruda e Zezão não ficarão impedidos de serem candidatos.

PP fecha coligação com PSB de Roberto Cláudio e dá adeus a Inácio


Acabou a novela. O ex-ministro Ciro Gomes, coordenador eleitoral do PSB, vai anunciar, às 15 horas desta quarta-feira, na sede do PSB, a adesão do Partido Progressista à candidatura de Roberto Cláudio à Prefeitura de Fortaleza. Toda a cúpula estadual e municipal do PP estará presente. Menos o presidente estadual, deputado federal  José Linhares, que está em Brasília e chancela o acordo.
Com isso, o PP leva para para a coligação pró-Robeto Cláudio o tempo de 1 minuto e 35 segundos na propaganda gratuita de rádio e televisão.
Nessa história, o pré-candidato Inácio Arruda fica sozinho e com 50 segundos.
Inácio, desse jeito, vai?

segunda-feira, 25 de junho de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS TERÁ DUAS LISTAS DE GESTORES COM CONTAS DESAPROVADAS, AMBAS SERÃO UTILIZADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


Em Sobral, vereadores Itamar Ribeiro e Adaldécio podem ser considerados ficha suja.

O Procurador regional eleitoral, Márcio Torres, esteve em Sobral na manhã de hoje, segunda feira ( 25 de junho) , para traçar estratégias de atuação do Ministério Público Eleitoral para aplicação da Lei da Ficha Limpa e do caso das contas de campanha.
A reunião foi bastante produtiva e contou com a presença de todos os Promotores da Região Norte.

O Tribunal de Contas irá disponibilizar duas listas, uma com Nota de Improbidade e outra sem a Nota de improbidade, sendo que as duas serão consideradas.

Ao final tivemos as seguintes orientações.

1. Quem teve as contas desaprovadas pelo TCM, com ou sem nota de improbidade, o Ministério Público Eleitoral opinará pela existência, em tese, de situação que configure ato de improbidade administrativa, ressaltando que o fato do TCM não colocar a nota de improbidade não quer dizer nada. Quem dá a palavra final é a Justiça Eleitoral. Em Sobral, como bem salientou o vereador Zezão em seu blog, temos os casos de Itamar e Adaldécio. Caso o MP entenda que houve improbidade eles só poderão ser candidatos se tiverem sob amparo de liminares. De qualquer forma, os partidos de oposição apresentarão Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra os vereadores Itamar Ribeiro e Adaldécio Linhares e caso as liminares não vinguem ou sejam cassadas, eles se tornarão inelegíveis e, mesmo que eleitos, poderão ter o diploma cassado.

 
2. Quem teve as contas de campanha rejeitas não poderão ser candidatos. Precisam aguardar que o Senado vote esta semana uma Lei mudando a interpretação ou o Tribunal Superior Eleitoral mudar o seu entendimento. Em Sobral são muitos os casos. Além de Zé Vytal e Zezão que já disseram que não são mais candidatos, estão com esses problemas e dificilmente conseguirão registro de candidatura os Vereadores Luciano Feijão e  Adauto Arruda. Alguns suplentes também estão com esse problema, mas não sabemos precisar quais.



ITAMAR DEVERÁ TER REGISTRO DE CANDIDATURA IMPUGNADO



Ministério Público Eleitoral entende que ele é ficha suja

Vamos aos fatos.

O vereador José Itamar Ribeiro da Silva está com suas contas de gestão do ano 2000 desaprovadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios.

Seria ele considerado um ficha suja, conforme art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar
O Tribunal de Contas, nos autos do Processo nº 1093/03, observou-se que diversas irregularidades haviam sido constatadas, sendo que referida decisão ocorrera no dia 10 de junho de 2003.

Itamar recorreu da decisão, tendo o Tribunal, em resumo, modificado em parte a decisão anterior. Colhe-se a seguinte ementa:

Ementa: Recurso de Reconsideração. Contas de Gestão da Câmara Municipal de Sobral – exercício de 2000 – provimento parcial do recurso. Saneamento de partes das falhas. Redução da multa aplicada e do débito imputado, exclusão da nota de improbidade administração e manutenção das contas como IRREGULARES, na forma do art. 13, inciso III, alínea “b” da Lei Estadual nº 12.160/93. (Acórdão 4355/2007 de 13 de setembro de 2007).

Pois bem.

As contas do vereador Itamar Ribeiro são consideradas irregulares, vale dizer, os vícios são insanáveis, tanto é que fora mantida a desaprovação de contas do edil.

Disse o Tribunal, no referido acórdão, que Itamar Ribeiro apresentou

1)  “despesas indevidas com jantares, compra de ovos de páscoa e Buffet de confraternização” onde “referidos gastos não são atribuições do Poder Legislativo e não atendem ao interesse público, portanto persiste a irregularidade”
2) Irregularidades nas licitações
2.1. Para serviços de transporte de pessoas e materiais no qual o “objeto não definido com clareza; contradição no convite sobre o reajuste de preço; ausência de processo administrativo (autuação, protocolo e numeração); ausência de orçamento prévio e pesquisa de mercado”
2.2. Serviços de divulgação e publicidade e aquisição de combustíveis no qual há “ausência de processo administrativo (autuação, protocolo e numeração); ausência de orçamento prévio e pesquisa de mercado”
3) Ausência de Licitação para aquisição de material de expediente, que para o Tribunal de Contas, “restou comprovada a não realização do processo licitatório, infringido a lei nº 8.666/93”.
4. Ausência de Licitação para confecção de material de expediente – também descumprindo o “que preconiza a Lei 8.666/93”.

O Tribunal manteve a irregularidade na Prestação de Contas de Itamar Ribeiro, retirando a nota de improbidade administrativa.

Na referida decisão, Itamar foi condenado a pagar multas – que já foram recolhidas aos cofres públicos.

E agora? Pode Itamar ser candidato a vereador?

De início, entendia que SIM.

Tal situação vem sendo debatida pela doutrina, sendo certo que, em reunião ocorrida hoje com o Procurador Regional Eleitoral, os promotores de justiça entenderam pela apresentação de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

“Por sua natureza administrativa não cabem aos Tribunais de Contas a avaliação se o ato ensejador do acórdão pela desaprovação das contas públicas caracteriza-se como sendo ou não ato de improbidade administrativa. Tal situação deverá ser resolvida pelo Poder Judiciário.”

O que será importante é saber se os atos acima descritos estão presentes em qualquer das hipóteses prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), notadamente referente aos artigos 9º, 10 e 11.

Poderia a Justiça Eleitoral ser competente para, incidentalmente ou diretamente, julgar se o ato motivador da desaprovação das contas configura-se ou não ato de improbidade administrativa? Tal competência não seria da Justiça Comum?

A RESPOSTA JÁ FOI DADA.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já havia firmado há tempos o entendimento de que “irregularidade insanável é aquela que indica ato de improbidade administrativa” (Vide Acórdão no 588, JTSE 1/2003).

A resposta ao caso do vereador Itamar Ribeiro pode ser colhida no seguinte julgado:

“Da mesma forma, o administrador que deixa de realizar licitação pública quando a lei o determina, pratica um ato pautado por grave omissão dolosa, a reclamar o seu afastamento dos pleitos a realizarem-se pelos oito anos seguintes. Nesse sentido, segue plenamente aplicável a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que quanto ao tema já pontificava que: “(...) o descumprimento da Lei de Licitações configura irregularidade insanável. Precedentes: RO no 1.207, de minha relatoria, publicado na sessão de 20.9.2006 e REspe nos 22.704 e 22.609, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 19.10.2004 e 27.9.2004, respectivamente”.

O art. 11 da Lei de Improbidade administrativa lista uma série de condutas, no qual podemos destacar como “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

O art. 10, inciso VIII e IX da supracitada lei dispõe com ato de improbidade administrativa:

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

Não há, definitivamente, entre essas hipóteses, uma só delas que admita a sua realização na forma culposa.

“Ao fazer referência à improbidade administrativa, a lei obviamente não exigiu de qualquer modo a propositura da ação correspondente na órbita civil como requisito para a ocorrência da inelegibilidade” (Márlos Reis, Juiz e um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa. Autor de "Direito Eleitoral Brasileiro" (Editora Leya-Alumnus, no prelo).

Com essa interpretação, Itamar Ribeiro está, formalmente, enquadrado na Lei de Ficha Limpa, se tornando inelegível por 8 anos, A PARTIR DO JULGADO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Com efeito, para que o administrador com contas rejeitadas fique inelegível, basta que a irregularidade apurada pelo tribunal de contas corresponda abstratamente a uma das formas de improbidade relacionadas nos arts. 9˚ a 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Essa equação é feita a partir da leitura do parecer ou acórdão proferido pelo tribunal de contas, confrontando-se os fatos ali narrados com as figuras previstas nos referidos dispositivos.

Quando a lei faz menção à improbidade administrativa, reporta-se a atos positivos ou negativos que defluem do comportamento do administrador, o qual agiu ou deixou de agir ao arrepio das obrigações pelas quais sabe estar limitado, sendo inadmissível a alegação de ignorância.

É o caso de Itamar Ribeiro.

A decisão do Tribunal de Contas não tem recurso no próprio tribunal e Itamar só estará salvo se conseguir alguma medida liminar ou sentença na Justiça Comum contra a decisão do TCM, caso contrário, Itamar Ribeiro é considerado inelegível, ou seja, FICHA SUJA.