quinta-feira, 19 de abril de 2012

Partido Verde se solidariza com Dr. Guimarães

Nota do Partido Verde surpreende e apresenta suspeita de decisão política e não jurídica.

O PV está irredutivelmente solidário ao nosso companheiro. Não podemos permitir que fatos como o ocorrido sejam maneiras de minorar o trabalho de um homem sério.
O Partido Verde do Ceará foi surpreendido com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em cassar o diploma de candidato do nosso primeiro suplente de Deputado Estadual, Dr. Guimarães, alegando que ele teria cometido crime de compra de votos na eleição de 2010. A decisão foi fundamentada em provas não contundentes, e em um momento impróprio, quando Dr. Guimarães, respaldado por um grande trabalho, desponta como um dos mais fortes candidatos a prefeito de Sobral. A decisão do TRE vem carregada de dúvidas sobre seus fundamentos.
Dr. Guimarães é um jurista respeitado, procurador da Fazenda Nacional, homem digno, honesto, íntegro, forte combatente de toda forma de crime, sobretudo eleitorais. A moralidade na política tem sido inclusive uma das fortes bandeiras levantadas por ele. Nos causa, além de surpresa, indignação, sobretudo pela fragilidade nas provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
No seu direito, Dr. Guimarães já recorreu à Instância Superior, onde certamente reverterá tal condenação.
O Partido Verde do Ceará está irredutivelmente solidário ao nosso suplente de deputado, votado por mais de 30 mil cearenses. Não podemos permitir que fatos como o ocorrido sejam maneiras de minorar o trabalho de um homem sério, e que certamente terá o respaldo popular para continuar nas suas empreitadas públicas. A Justiça haverá de reconhecer o caráter do homem que Sobral e o Ceará já conhece!
(Marcelo Silva - Presidente Estadual do PV)

quarta-feira, 18 de abril de 2012

A VERDADE SOBRE O CASO DR. GUIMARÃES


O TRE do Ceará julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral contra minha candidatura a Deputado Estadual em 2010.
As provas documentais levadas aos autos da Representação não vincularam minha candidatura a qualquer ato ilícito. As testemunhas do acusador nada disseram contra minha pessoa e minha conduta.
Na ausência de quaisquer provas, documentais e testemunhais, quebraram meu sigilo bancário, também não encontrando nenhuma irregularidade.
A fragilidade dos fundamentos da decisão é de deixar perplexo a todos quanto acompanham a matéria. Nela não se vislumbra a menor coerência ou correlação entre os fatos e a lei.
Contrariando a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral o acórdão do TRE cearense fundamentou-se em simples presunção.
Decisão dessa natureza, em ano eleitoral, não é novidade. Adianto a todos, porém, que esse fato não me intimida, pelo contrário, dá-me mais vontade e mais garra de ir em frente.
Buscarei amparo na Instancia Superior que, certamente, reparará a injustiça ora perpetrada.
As grandes vitórias são precedidas de ferozes batalhas.
Sobral - Ce, 18 de abril de 2012.
Dr. Guimarães

O METRÔ DE SOBRAL ESTÁ DE VOLTA



A liminar emitida no último dia 26, que determinava a paralisação das obras do metrô de Sobral, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado, na tarde desta terça-feira, 17.

Com a decisão, a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) deve retomar as obras nesta quarta-feira, 18, e a expectativa é que estas sejam concluídas até outubro deste ano.

Segundo informações da imprensa, a PGE reapresentou o Estudo de Impacto Ambiental e toda documentação exigidos para o licenciamento da obra pela Superintendência Estadual de Meio Ambiente (SEMACE) e Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA).

Segundo a Assessoria do Metrofor, desde o início das obras houve o recebimento das licenças dos órgãos responsáveis. O retorno das obras é importante para diminuir os prejuízos aos moradores de Sobral que esperam essa linha.

A decisão é tida como vitória pela Prefeitura de Sobral.

Acontece que o efeito pode ser inverso. Segundo alguns políticos locais, a continuidade da obra deverá prejudicar ainda mais a população e a paralisação, na verdade, ajudaria o candidato do Paço Municipal.

SOBRAL: PESQUISA PODERÁ SER REGISTRADA NA JUSTIÇA ELEITORAL



Muitos especulam a respeito da sucessão de Sobral, em especial de como estariam os pretensos candidatos a Prefeito em pesquisas eleitorais.
Os pré-candidatos de Sobral dizem está bem nas pesquisas de intenção, mas não apresentaram os números para ninguém e tem alguns que simplesmente “fabricam” os resultados.
Diante de todas essas especulações e para que não pairassem dúvidas a respeito da real situação dos pretensos candidatos, o blog tomou conhecimento que uma empresa ou uma entidade deverá contratar uma pesquisa no qual deverá registrar na Justiça Eleitoral.
De acordo com o TSE, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Segundo as determinações do Tribunal Superior Eleitoral, as informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
Tem candidato por ai que não dorme direito com a possível concorrência que deverá enfrentar.
DO BLOG. Será que o empresário ou entidade terá coragem de registrar e publicar o resultado da pesquisa? Acho que o medo de ser perseguido pelo Poder local e estadual falará mais alto.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Novela Sobralense: TRE-CE cassa mandato de suplente de deputado


Decisão cabe recurso ao TSE.

A novela sobre a sucessão sobralense ainda não terminou.

Após o lançamento da candidatura do Dr. Guimarães a prefeito de Sobral, e após 2 anos, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou na noite desta terça-feira (17) o diploma do 1º suplente a deputado estadual Francisco José Alves Guimarães, o doutor Guimarães (PV), por capitação ilícita de sufrágio, a compra de votos.

A notícia foi inclusive publicada no site do G1, tamanha importância deram ao processo e a preocupação do "verdinho" na sucessão de Sobral.

Apontado como candidato visivelmente forte o suficiente para derrotar o candidato do grupo dos FG´s, Dr. Guimarães passou a incomodar e deverá recorrer da decisão do TRE-Ce junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde o poder político local deverá não interferir.

Ainda está vivo em nossas mentes a cassação do vereador Marco Prado, que ao recorrer ao TSE obteve ganho de causa contra a decisão do TRE-Ce a esse respeito. Marco Prado havia sido cassado em Sobral e no TRE do Ceará, quando o então suplente, Zé Maria Félix, chegou a assumir por alguns dias.

Como diria um amigo, "estão querendo ganhar no apito antes do jogo começar. É sinal que está incomodando".

O suplente de deputado pelo Partido Verde, Dr. Guimarães, informou que recebe a decisão do TRE-Ce "sem alarde e surpresa" e que confia no Tribunal Superior Eleitoral, onde diz acreditar que a decisão será reformada, tendo em vista a remansosa jurisprudência no sentido contrário ao do Tribunal local.

Com a decisão, os opositores à candidatura do Dr. Guimarães esperam que ele não seja candidato e com isso, enfrentarem uma campanha mais tranquila.

Enganam-se. Dr. Guimarães deverá intensificar sua presença em Sobral para o medo e intranqüilidade do Paço Municipal.

Vamos aguardar...

segunda-feira, 16 de abril de 2012

LIMINAR: JUSTIÇA PROIBE APLICAÇÃO DE MULTAS POR GUARDAS MUNICIPAIS EM SOBRAL



Guardas Municipais não poderão aplicar multas

O juiz da 3ª. Vara Civel de Sobral, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva, concedeu antecipação de tutela (liminar) e determinou que o Município de Sobral se abstenha de proceder autuações administrativas de trânsito feitas por outros servidores que não os agentes de trânsito concursados.

O pedido partiu da Defensoria Pública de Sobral e Ministério Público Estadual que acusavam o Município de Sobral de utilizar-se de Guardas Municipais para efetivar multas de trânsito, ato esse considerado ilegal e inconstitucional.

O Município de Sobral havia apresentado defesa fora do prazo legal e confirmava que a decisão de aplicar multa de trânsito seria legal e alegou “ser reduzido o número de agentes de trânsito”.

Segundo o Juiz ficou observado que “o ato administrativo que designou os servidores guardas civis municipais para exercerem as funções inerentes aos agentes da autoridade de trânsito é uma portaria (n. 103 de 02/11/2011), baixada pelo coordenador da Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano de Sobral” e que tal ato não poderia ser editado pelo coordenador da CTTU, por se tratar de um “agente incompetente” e mais “nem o próprio secretário tem competência para fazer tais designações” salientou o magistrado para quem “a incompetência para praticar o ato restou manifesta”.

“Ora, mesmo sendo reconhecidamente insuficiente o quadro de agentes de trânsito, o Município de Sobral prefere aumentar o quantitavo de guardas civis mediante concurso que, da inscrição até a prova, não levou mais do que 4 meses” argumentando “
se é possível fazer concurso para guarda civil em 4 meses porque não pode fazer concurso para agente de trânsito no mesmo período?”, frisou o magistrado, deixando claro que o município “não dá provimento aos cargos de agente de trânsito porque não quer”.

E mais,

“... motivar o ato unicamente na ausência de agente de trânsito sem deflagrar o devido concurso público para preencher os cargos vagos é apresentar motivo falso, contrário a verdade real

Por fim decidiu o magistrado:

“O ato administrativo nulo não gera efeitos desde a sua expedição, não sendo lógico manter sua aparente validade no mundo jurídico até sentença final quando já há elementos a demonstrar sua nulidade.

Existe perigo de demora porque os guardas civis municipais estão praticando atos administrativos nulos por vício de incompetência absoluta, gerando efeitos na vida de terceiros de forma ilegítima.

Diante do exposto, concedo o pedido de antecipação de tutela liminarmente para determinar que o réu se abstenha de proceder autuações administrativas de trânsito por meio de servidores outros que não os agentes de trânsito concursados.

Deve o réu suspender a cobrança das autuações decorrentes de autuações feitas por outros agentes que não os agentes de trânsito concursados e suspender o trâmite de todos os procedimentos administrativos relativos às autuações procedidas por outros agentes que não os agentes de trânsito de carreira.”


O magistrado fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária e pessoal ao Coordenador da CTTU, o Secretário de Cidadania e Segurança e o Chefe da Guarda Civil Municipal de R$ 500,00, além de apuração de suas responsabilidades no âmbito civil, administrativo e criminal. (vide Processo 40.335-86.2012.8.06.0167)

DO BLOG. Parece que vem mais por ai...

quinta-feira, 12 de abril de 2012

SAAE SOBRAL É CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PROIBIDO DE PAGAR SERVIÇO TERCEIRIZADO

O juiz do trabalho de Sobral, Dr. JAIME LUÍS BEZERRA ARAÚJO, condenou ao SAAE de Sobral em litigância de má-fé nos autos do Processo nº 0096000-92/2008, no qual contestava execução de sentença apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, bem como a se abster de repassar recursos a qualquer empresa, cooperativa de trabalho, organização social que complementasse ou intermediasse mão de obra.

Segundo o Juiz Trabalhista, "o desvio ético na conduta da reclamada (SAAE), apta a enquadrá-la na figura do “improbus litigator", aplica-se-lhe, de ofício, multa de um por cento sobre o valor da causa, e indenização, por perdas e danos, em montante equivalente a 20% sobre a mesma base de cálculo, revertida ao FAT", condenando assim em litigäncia de má-fé.

O atraso no descumprimento da decisão já acumula multa de mais de R$ 370 mil reais.

O magistrado também determinou que o SAAE suspendesse qualquer pagamento ou transferência de recursos à empresa F. C. Assessoria Administrativa e Informática S/C LTDA ou a qualquer outra empresa, cooperativa de trtabalho, organização sindical ou qualuqer outra entidade pública ou priva que se destinem a viabilizar, direta ou indiretamente, a disponibilização, o fornecimento, a complementação ou intermediação de mão de obra, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia em caso de descumprimento".

O magistrado advertiu ainda ao SAAE que atitude reiteras de descumprir às ordens judiciais poderão configurar ato atentatório à dignidade da justiça.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Uma decisão sobre o aborto anecéfalo ou a religião no banco dos réus

11/04/2012 às 15:41
Uma decisão sobre aborto de anencéfalos ou o envio das religiões para o banco dos réus?

 
No post anterior, vocês viram que, conforme o previsto, Marco Aurélio Mello votou em favor do aborto de anencéfalos. A essência de seu argumento está exposta ali, no texto da VEJA Online. Antes que prossiga, uma observação se faz necessária. Gosto, no geral, dos votos do ministro Marco Aurélio — e, às vezes, discordo dele radicalmente, como aconteceu no caso da permanência, no Brasil, do terrorista Cesare Battisti. Não é que Mello tenha votado em favor dessa permanência. Entendeu que cabia a Lula, e só a ele, como presidente da República então, decidir. Eu me alinhei com aqueles que consideravam que não é assim. Discordar dele não quer dizer satanizá-lo — como tem virado hábito no país: há um esforço deliberado de certos grupos de pressão para esmagar a divergência. O curioso é que os “divergentes” quase sempre estão com a maioria da população. Isso significa que, cada vez mais, usa-se o território da lei para impor a vontade de uma minoria supostamente mais esclarecida. É evidente que maioria, por si, não é critério de verdade. Mas também não é sinônimo de mentira. Sigamos.

O que me incomoda do que leio — não assisti ao voto; depois vou ler o de cada ministro — sobre a exposição do ministro Marco Aurélio é uma certa tensão, quem sabe oposição, criada entre a dignidade humana e o que seria a perspectiva religiosa, para declarar, então, que, sendo leigo, o estado não tem de se ocupar dos óbices religiosos.

Há aí, parece-me, algumas confusões. Em primeiro lugar, a perspectiva religiosa não é, por si, contrária à dignidade humana coisa nenhuma. Para saber se é ou não, forçoso se faz analisar seu conteúdo. Em que, por exemplo, os fundamentos do cristianismo se oporiam a essa dignidade? Alguém conseguiria demonstrar algo a respeito? Duvido! O moderno humanismo tem seus pilares no cristianismo. Ignorá-lo é fazer má história; é produzir apenas ideologia sem fundamento. Sendo laico, de fato, o estado não é um procurador de religiões, mas também não deve ser seu algoz, como se tudo o que adviesse dessa experiência militasse contra valores universais. A defesa que o cristianismo faz da vida humana — sem restrições ou precondições — é ou não “universal”? Interessa ou não ao conjunto e a cada um dos homens? Na China moderna, os valores do cristianismo tornariam a vida mais arriscada ou mais segura?

Criou-se uma falsa questão quando o aborto é debatido — seja o de anencéfalos ou não. As religiões, invariavelmente, são mandadas para o banco dos réus, passam por um processo que eu chamaria de “ilegitimação civil”, como se professar uma crença fosse fruto de um exotismo qualquer, de um desvio, quem sabe de um subpensamento, de uma categoria inferior na ordem dos valores. O nome disso é preconceito.

No caso  do aborto — de anencéfalos ou não —, os que, como eu, advogam contra a corrente majoritária (dos grupos de pressão, não necessariamente da população; desconheço pesquisa a respeito) não cuidam de determinar se a vida é divina ou não; se ela tem início na concepção ou não. Não estamos naquele terreno cinzento entre a ciência e a fé. Trata-se de saber se a sociedade deve, dado o consenso do momento, estabelecer que vida merece ser vivida e por quanto tempo.

Não posso assegurar que pensamento eu teria se fosse outro, é evidente. Assim, não vou aqui cair naquele truque vigarista de afirmar que “enquanto cidadão, penso tal coisa, mas enquanto cristão, penso…” Não! Sou um! Dados os fundamentos que entendo civilizados, que protegem a vida humana, repudio que seja o estado a determinar que vida deva ser vivida. Acho que isso é um retrocesso das conquistas do humanismo.

Assim, meu caro ministro Marco Aurélio, isso que o senhor poderia chamar “perspectiva religiosa” coincide, segundo o meu entendimento e o de milhões de pessoas, com a perspectiva laica. Essa contradição entre uma coisa é outra, seja ou não esta a intenção do meritíssimo (e eu acredito que não seja, deixo claro), corresponde a uma tentativa de alijar a experiência religiosa da vida das sociedades.

Quando isso acontecer, boa parte do que se entende por humanismo vai para o lixo. Arremato lembrando que, com efeito, guerras religiosas já fizeram muitas vítimas, como lembram constantemente alguns militantes ateus meio furibundos. Mas ninguém matou tanto quanto os estados oficialmente ateus. Se não é lícito, e não é, atribuir os milhões de mortos do comunismo, por exemplo, ao ateísmo em si, não foi a fé, também em si, que fez as vítimas dos conflitos religiosos. Mas aqui já derivo um pouco. Retomo o ponto. Precisamos decidir se, a cada questão que debatermos relativa à moral, à ética e aos costumes, será preciso, antes, exorcizar a religião para, então, tomar uma decisão que estaria pautada pela pureza.

Esse, pra mim, é o mundo do obscurantismo da razão.

Por Reinaldo Azevedo
Tags: aborto, STF

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Óleo de coco: para emagrecer, não passa de bobagem


Na forma líquida ou na de pílula, cada vez mais pessoas usam suplementos na tentativa de perder peso. Com esse objetivo, só estão perdendo dinheiro

O óleo de coco, seja na forma líquida ou na de pílula, é o emagrecedor da moda. Na forma de pílula, é ingerido duas vezes ao dia. Líquido, também pode ser ingerido ou usado no preparo de alimentos. Na Mundo Verde, uma rede de 205 lojas de produtos naturais espalhadas pelo Brasil, as vendas aumentaram 500% nos últimos 4 meses, mais do que qualquer outro produto. O frenesi não deve continuar por muito tempo. Vários alimentos, bebidas, sementes e produtos naturais caíram no esquecimento pela ausência de estudos científicos e resultados práticos que comprovassem sua eficácia. O caminho dessa nova moda parece ser o mesmo.

O primeiro motivo é que nada — benefícios ou prejuízos — foi provado em relação ao óleo, o que basta para impedir que médicos responsáveis recomendem a substância como emagrecedor. Segundo Gláucia Carneiro, endocrinologista da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e do ambulatório de obesidade da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), as evidências científicas são insuficientes para que as pessoas contem com o óleo de coco para emagrecer.

Não há mal nenhum em usá-lo, em sua forma líquida, como substituto do óleo de origem animal ou mesmo do óleo de soja na preparação de alimentos. Ele faz parte do grupo de gorduras vegetais, mais saudável do que as animais. No entanto, é rico em gorduras saturadas. O azeite de oliva, por exemplo, tem gorduras insaturadas. Para cozinhar, tudo bem. Para emagrecer, fora de questão.

Sem comprovação — As pesquisas que encontraram tanto benefícios como malefícios no alimento não foram capazes de explicar o mecanismo envolvido. Há quem atribua ao óleo de coco a condição de um termogênico, ou seja, algo capaz de aumentar a queima de calorias no corpo. Substâncias termogênicas estão presentes no café ou no chá verde, por exemplo, mas também podem ser encontradas em suplementos alimentares. Mas, de novo, nada foi comprovado.

Pesquisadores brasileiros da Universidade de Alagoas, em Maceió, publicaram no periódico Lipids, em 2009, um estudo sobre óleo de coco. Nele, 40 mulheres obesas de 20 a 40 anos seguiram, por 12 semanas, uma dieta com restrição calórica (menos consumo de carboidratos, mais ingestão de proteínas e fibras e semelhante consumo de gordura) e praticaram 50 minutos de caminhadas todos os dias. Metade delas ingeriu suplementos óleo de soja e as outras, de óleo de coco. Antes do início do estudo, as participantes apresentavam níveis de colesterol, índice de massa corporal (IMC) e medidas abdominais parecidas. Ao final da pesquisa, aquelas que consumiram óleo de coco apresentaram maiores níveis de HDL, o colesterol 'bom', e menores de LDL, o colesterol 'ruim', enquanto o outro grupo teve os dois tipos de colesterol aumentados. A redução do IMC foi observada nos dois grupos, embora somente o grupo do óleo de coco tenha reduzido a circunferência abdominal.

Os pesquisadores concluíram que dieta com suplemento de óleo de coco não aumenta os níveis de gordura no sangue e reduz medidas abdominais em obesos. Entretanto, eles também observaram que o suplemento pode induzir uma resistência à insulina. Os cientistas, no entanto, concluíram que outros estudos eram necessários para avaliar os efeitos do alimento a longo prazo.

Ilusão — Por causa de resultados controversos como esses, que indicam tanto benefícios quanto malefícios do óleo de coco, sem confirmar nenhum dado e estabelecendo a necessidade de novos estudos, os médicos acreditam que incluir óleo de coco na dieta como um suplemento alimentar não é seguro. "Nenhum estudo feito sobre óleo de coco tem qualidade que garanta segurança dos resultados, além de não ter sido publicado em revistas médicas de excelência", afirma Cíntia Cercato, endocrinologista da SBEM e do Hospital das Clínicas.

O endocrinologista Alfredo Halpern, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e autor do livro Pontos Para o Gordo, é mais taxativo. "O óleo de coco é uma grande enganação. É rico em gorduras saturadas, ou seja, em excesso faz mal, e não tem nenhuma dessas propriedades sobre as quais as pessoas vêm falando. É uma gordura como outra qualquer: pode ser consumida, mas também é capaz de engordar o indivíduo", afirma.

O óleo de coco não precisa ser exterminado. Ele pode substituir outras gorduras, como manteiga, óleo de girassol e azeite, na preparação de alimentos, desde que haja bom senso. "A gordura não é proibida. O ideal é que ela represente, no máximo, 30% do total de calorias que consumimos ao dia, dependendo do tamanho, do peso e do estilo de vida do indivíduo. As gorduras saturadas, porém, não devem ultrapassar 7%”, diz o endocrinologista da SBEM e chefe do grupo de obesidade do Hospital as Clínicas da Faculdade de Medicina da USP Márcio Mancini.

Mancini, porém, reafirma: para emagrecer, o óleo de coco é uma bobagem. "Quem compra essa ideia joga dinheiro fora, se ilude com um caminho fácil para a perda de peso e acaba se decepcionando."

fonte: veja.com

VAI ACREDITAR: PREFEITO VEVEU É PERSONALIDADE DO ANO


No mundo quando se diz que tudo é possível é porque é mesmo.

Pois o nosso Prefeito de Sobral, Veveu Arruda, foi escolhido como personalidade do ano, por uma junta, sabem aonde? Na Espanha, Madri.

O título de Personalidade do Ano 2011, será dado em reconhecimento a sua suposta trajetória em defesa e preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro e pelo impulso dado a essa área durante sua gestão, tanto na direção do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Brasil, como na cidade de Sobral.

Vai acreditar em uma história dessa...

Só para lembrar que o Prefeito de Sobral, Veveu Arruda, já recebeu o título de melhor prefeito do Ceará. O mais ou menos deve estar na cadeia.

POR QUE OS JUÍZES TRABALHAM TÃO POUCO?


Tirando as férias dos magistrados, feriados e finais de semana, os juízes brasileiros vão trabalhar, efetivamente, 195 dias de 2012. Isso dá cinco meses e meio de descanso.

O pior é que, quando há reclamação sobre a lentidão da Justiça e seu fabuloso estoque de 60 milhões de processos, os magistrados adoram colocar a culpa na falta de estrutura e de pessoal…